quinta-feira, 12 de abril de 2012

“Repressão aos estudantes da UFRJ no cenário ditatorial"

Autoria - Adriana da Silva Freitas
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
em cumprimento às exigências para obtenção do título de Mestre em Serviço Social.
Orientadora: Profa. Dra. Suely Souza de Almeida.
Co-orientador: Prof. Dr. Luiz Antônio Cunha.


A sociedade brasileira, no período compreendido entre 1964 e 1979 – quando se viveu uma ditadura militar no país –, passou por momentos de intensa repressão em que os direitos, sobretudo civis e políticos, eram negados em favor da segurança nacional. Um dos principais alvos de controle do governo ditatorial foram os estudantes, que a partir de meados dos anos 40 passaram a se inserir em lutas de caráter nacional e tiveram destaque nas movimentações que antecederam o golpe de 1964. Diante disso, uma série de ações e medidas foi tomada no sentido de conter suas atividades políticas. Esta pesquisa propõe uma análise da repressão direcionada, principalmente, aos estudantes de ensino superior no país, em especial o corpo discente da UFRJ, que também protagonizou a resistência na luta contra a ditadura militar. As leis e decretos criados a fim de controlar a participação e organização política da juventude incidiram fortemente no cotidiano da UFRJ. A partir do processo de pesquisa, foi possível observar o gradativo fechamento do governo militar também no espaço institucional da universidade, expresso, dentre outras questões, por meio da aplicação de sanções disciplinares aos estudantes.


Listagem referente aos alunos da FAU que tiveram suas matrículas canceladas, conforme Portaria n° 23, de 8 de setembro de 1966:
1) Emédio José Cintra Montenegro – 1º ano;
2) Gilson Sérgio Cruz – 1º ano;
3) Mauro Malin – 1º ano;
4) Luiz Cristóvão de Oliveira Martins – 2º ano;
5) Regina Lucia da Silva Bezerra – 2º ano;
6) Sylvia Goyanna de Carvalho – 2º ano;
7) César Augusto Guaracy Costa – 3º ano;
8) Gregório Fontan Soto – 3º ano;
9) Jacques Zajdsnajder – 3º ano;
10) Jorge Mendonça Furtado – 3º ano;
11) Matias Francisco Racz Marcier – 3º ano;
12) Ronaldo Rondeli – 3º ano;
13) Ruth Tobal Barreto – 3º ano;
14) Sônia Perez de Aquino – 3º ano;
15) Emídio Jeremias Fereira Soares – 3º ano;
16) Célio Diniz Ferreira – 3º ano;
17) Paulo Roberto Rocha – 3º ano;
18) Denoy Gonçalves de Oliveira – 3º ano;
19) Beatriz Vallandro do Valle – 4º ano;
20) Edith Maria Vargas da Costa Gama – 4º ano;
21) Henri Michel do Amaral Lesboupin – 4º ano;
22) Maria Lúcia Wendel de Cerqueira Leite – 4º ano;
23) Max Sterenberg – 4º ano;
24) Rezso Karoly Josef Divenyi – 4º ano;
25) Rui Rocha Velloso – 4º ano;
26) André Solti – 5º ano; e,
27) Cláudio Gastão Kipper – 5º ano.
ANEXO II
Listagem referente aos alunos da Faculdade de Farmácia que foram suspensos por 30 dias:
1) Vanius Meton Gadelha Vieira – 1ª série;
2) Carmem Silvia Sardenberg Maravalhas;
3) Wandedrlei Candido de Oliveira;
4) Evaldo Rezende Cunha;
5) João Garcia do Amaral;
6) José Francisco Oliveira Carvalho;
7) Roselene Maria da Mota Marinho;
8) Paulo Roberto Ferreira de Santana;
9) Fernando Costa Miguens;
10) Marcio Kleber Pereira Torreão da Costa;
11) Antonio de Souza Lima;
12) Luiz Moreira Pantoja;
13) Léa de Jesus Malheiros;
14) Maria da Conceição Silva;
15) Elias Augusto Bouhidi Hissi;
16) Cyntia Araújo de Souza;
17) Rosamelia Queiroz da Cunha;
18) Nelza da Silva Jordão;
19) Mario Guilherme Gonçalves;
20) Wilson de Araújo Moura;
21) Francisco José Vitório;
22) Luiz Carlos da Silva;
23) Sebastião Renaldo Silva Hora;
24) Jorge Aarão Neto – 2ª série;
25) Flávio da Costa Leite; e,
26) Adilson de Oliveira Pinheiro.
ANEXO III
A listagem se refere aos alunos do IFCS suspensos por 30 dias:
1) Antônio Carlos de Melo Severiano Ribeiro – Curso de Ciências Sociais
– 1ª série;
2) Alan Melo Marinho de Albuquerque;
3) Christiano Whitaker;
4) Dalma da Silva Ferraz;
5) Darcan El Carih;
6) Francisco de Assis Paes Ferrari;
7) Heloisa Ribeiro Guimarães;
8) Joaquim Augusto Montenegro Filho;
9) João Lins de Albuquerque;
10) Manuel da Silva Gomes Tato;
11) Roberto Wrencher;
12) Roberto Gaspari Tôrres;
13) Sérgio Luiz de Souza Tapajós;
14) Sônia Rosadas Théme;
15) Wanderley de Andrade Monteiro;
16) Armando Ribeiro – 2ª série;
17) Ângela Maria Galdi Ferreira;
18) Joaquim Augusto Whitaker Sales;
19) Lincoln de Abreu Pena;
20) Vânia Maria Lopes Pinheiro;
21) Jorge da Silva Gomes – 3ª série;
22) Leila Bittencourt Brasil;
23) Márcia de Castro Lopes;
24) Sheila Vera de Melo Rodrigues;
25) Jayme Quartin Pinto Neto – 4ª série;
26) Izabel Guimarães de Abreu – Curso de História – 1ª série;
27) Maria Augusta Souza Cunha;
28) Abram Cheventer – 2ª série;
29) Hério Saboga Cardoso;
30) Louise Anne Nadjariam;
31) Marcos César Carvalho;
32) Rafael de Faria Domingues Moreira;
33) Thereza Christina Whitaker – 3ª série;
34) Helena de Britto Macedo Fernandes – Curso de Filosofia – 1ª série;
35) Jorge Eduardo Saavedra Durão;
36) Leder Souza Rodrigues;
37) Lílian Azeredo Holzmeister;
38) Marina de Godoy Bezerra;
39) Francisco de Paula Pereira de Souza – 2ª série;
40) Paulo Roberto Cavalcanti Pessoa;
41) Ana Luiza Job – 3ª série;
42) Moisés Hendler;
43) Telmo Luiz Meira Wambier
44) Claudelson Pessoa do Amaral – 4ª série;
45) Frederico Sérgio Moreira da Rocha;
46) Joaquim de Souza Bastos;
47) Mário Ademilson de Oliveira;
48) Nisete de Araújo Sampaio;
49) Rony Silveira.
ANEXO IV
Lista dos alunos da FEA suspensos:
1) David Tygel – Curso de Ciências Econômicas – 1ª série;
2) Luiz Cláudio Machado Monteiro;
3) Marcelo Cláudio Pires Lenz César;
4) Milton Arnaldo Suzuki;
5) Roberto Carvalho Carneiro;
6) Ruth Kelson;
7) Zilda Alves de Magalhães;
8) Benedito Caeté Ferreira Filho;
9) Carlos de Magalhães Frankel Filho;
10) Jaime Luiz Ferreira;
11) Marcos Antônio Canongia;
12) Sergio Luiz Cláudio da Silva;
13) Thais Neves Fraebel;
14) Edgar Vargas Tejada Nestor Maciel Barbosa;
15) João de Alvarenga Souto Maior Filho;
16) Luiz Felipe Garcia Savaget – 2ª série;
17) Paulo Oliveira Guimarães;
18) Sandra Maria Teixeira de Almeida;
19) Franklin de Souza Martins;
20) Joaquim Fernandes Fraughes – 3ª série;
21) Luiz Fernando Braga Saurdes;
22) Paulo Buscactio de Almeida Junior;
23) Matheus Antonio Pereira de Carvalho;
24) Maria Lúcia Bonnet – 4ª série;
25) Artur Max Potzesmhein – Curso de Ciências Contábeis – 1ª série;
26) Frederico Paulo Ramalho Chaves;
27) João Paulo Xavier;
28) Ricardo dos Reis Carvalho Kneipp;
29) José Lira;
30) Daniel da Cruz Paiva – 2ª série;
31) Fernando Bastos Ribeiro;
32) Joacil Gomes Pinto;
33) José Maria Vicente Rosa;
34) Luiz Antônio Raposo Carneiro;
35) Jorge Pereira Leite;
36) José Carlos Barbastefano;
37) Antonio Luiz Tenório de Albuquerque;
38) Luiz Carlos Soares da Silva;
39) Alexandre Carlos Hugueney;
40) Ademário Anacleto Vasconcellos;
41) Milton Avelino Sodré;
42) Ana Maria de Oliveira;
43) Gustavo Ribas da Gama Lima – 3ª série;
44) Joacil Cavalcanti de Oliveira;
45) Aldo de Albuquerque Barreto;
46) Francisco Ricardo Costa;
47) Roberto Coelho de Figueiredo Costa;
48) Berta Laura Grunaum – Curso de Administração – 1ª série;
49) Fernando Sá de Sá Rego;
50) Fernando Teixeira da Silva;
51) Flávio Sauer Spinola Dias;
52) Hermam Schmall;
53) José Júlio Motta da Silva;
54) José Ricardo Boselli;
55) Luiz Felipe Pereira das Neves;
56) Paulo Sérgio de Souza;
57) Roberto Aloísio Zarco da Câmara;
58) Sálvio Augusto Guimarães;
59) Sérgio Castro de Almeida;
60) Tácito de Barros Barreto do Amaral;
61) Wilson delgado Pinto;
62) Adalberto Luçan de Oliveira – 2ª série;
63) Alfredo Corrêa Libano Soares;
64) Cláudio Pêcego de Moraes Coutinho;
65) Clécio Parreiros Henriques Gomes;
66) Dílson Vasquez Castro;
67) Enio Flores da Silva;
68) Helio Junqueira M.;
69) José Eduardo Ribeiro Moretzohn;
70) José Peixoto Neto;
71) Judith Mota Bastos;
72) Leonor Alice Pereira;
73) Luiz Felipe Stallone;
74) Manoel Mendes Irmão;
75) Maximino Teixeira;
76) Paulo Caeté Felipe Ferreira;
77) Raul Alberto Soares da Silva Neves;
78) Ruy Carmo Guerra;
79) Thiers Garcia de Matos;
80) Marco Antonio Ferreira de Souza;
81) Ruy L. Neto;
82) Carlos Alabno Guise da Fonseca Costa;
83) José L. Benevenuto de Lima;
84) Alexandre Fradkin – 3ª série;
85) Almir Vieira Dias;
86) Edmar Ferreira Damasceno;
87) Elinar Rodrigues Penna;
88) Elio Dagoberto de Almeida;
89) Fernando Pinto de Moura;
90) Ilo José Dantas Ramalho;
91) Jorge Antonio de Miranda S.;
92) Jorge de Monte França;
93) José Eduardo Valverde;
94) Luis Antonio Rosalindo Artigas;
95) Odilon Vieira Silva;
96) Paulo Cícero Lima Batista;
97) Ricardo Junqueira Lustosa;
98) Sérgio Suwey Gabiso;
99) Simon Wenna;
100) Waldemir Messias de Araújo;
101) Marcio Flávio Rezende;
102) Paulo Schvinger;
103) Domingos Gabriel Plastina – 4ª série;
104) José Alexandre S. Teixeira;
105) Jayme Pinto da Silva – Curso de Ciências Atuariais – 1ª série;
106) Sergio Rios;
107) Nuno Lisboa Filho – 2ª série;
108) Mario Kleiner – 3ª série;
109) Sergio Fernandes;
110) Paulo de Tarso de Mello Dantas;
111) Sergio Luiz Vieira Lima;
112) Sergio de Souza Bahia.
ANEXO V
Listagem dos alunos suspensos da EEFD:
1) Alfredo Abílio Costa Cavalcante – 1ª série;
2) Cyro Beltrão Filho;
3) Eduardo Gomes Affonso;
4) Flávio Dutra Machado;
5) João Durval de Lion;
6) Newton Moreira Lopes;
7) Paulo Augusto de Souza Oliveira;
8) Roberto de Souza Carvalho;
9) Sergio Vianna Pereira;
10) Abigail Ramos Cruz;
11) Jandira Furtado Gonçalves;
12) Maria Lucia Ferreira Machado;
13) Jane Calhau Mourão;
14) Alex Costa Ajús – 2ª série;
15) Fábio de Carvalho Costa;
16) Ivan Alves Torres Homem;
17) José Paulo Pereira Souto;
18) Júlio César Simões Advet;
19) Luiz Fernando Bravo Galvão;
20) Oberdan Araújo de São Bernardo;
21) Ruabian de Caldas Brito;
22) Dilma Cairo de Carvalho;
23) Vilma Rita Lopes;
24) Durval Caldeiras Martins Junior – 3ª série;
25) Mário Borges Junior;
26) Adaucto Sebastião Alves Vieira – Curso de Medicina Aplicada;
27) Antonio Carlos Heusi Rasseli;
28) Arildo da Silva;
29) Bernardo Grosman;
30) Daniel Maya;
31) Efroim Wolf Horowicz;
32) Epitácio de Almeida Siqueira;
33) Guilerme Suarez Curtz;
34) Jorge Galvão Fortuna;
35) José Augusto do Nascimento Pereira;
36) José Roberto Lopes Ferraz;
37) Wilson Santos;
38) Jacy Dotigatti de Souza – Curso de Especialização em Dança;
39) Gilliatt Vaz – Curso de Massagem;
40) Nilton Pinto das Neves;
41) Júpiter Flores Pereira – Curso de Técnica Desportiva;
42) Martha Helga Campmann;
43) Nelson Esteves;
44) Carlos Afonso Nery da Rocha;
45) Lineu Paulo Soares;
46) Luiz Carlos Ferreira César;
47) Carlos Alberto Florentino dos Santos; e,
48) Luiz Carlos de Andrade e Silva.
ANEXO VI
CÓDIGO DISCIPLINAR
(Aprovado pelo Conselho Universitário, na Reunião de 10 de outubro de 1968)
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
TÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
Art. 1º - O CÓDIGO Disciplinar da Universidade Federal do Rio de Janeiro
destina-se a regulamentar a aplicação de sanções disciplinares a que está
sujeito o Corpo Social da Universidade.
Parágrafo único – O Corpo Social da Universidade compreende:
I – O Corpo Docente
II – O Corpo Discente
III – O Corpo Técnico
IV – O Corpo Administrativo.
TÍTULO II
DOS DEVERES DOS MEMBROS DO CORPO SOCIAL
Art. 2º - Constituem deveres dos membros do Corpo Social:
a) - a fiel observância da Lei, do Estatuto e dos Regimentos;
b) - o acatamento às ordens emanadas das autoridades universitárias;
c) - a urbanidade no procedimento;
d) - o resguardo do prestígio e bom nome da instituição.
Parágrafo único – Cabe ao corpo docente, em particular, contribuir para a
ampliação, difusão e transmissão do saber, a formação integral da
personalidade do estudante e a autenticidade democrática da vida universitária.
TÍTULO III
DAS SANÇÕES
Art. 3º - Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes
sanções disciplinares:
a) – advertência;
b) – repreensão;
c) – suspensão até 15 (quinze) dias;
d) – afastamento temporário;
e) – destituição;
Art. 4º- Cabem as sanções previstas no artigo anterior nos seguintes
casos:
I – a da advertência:
a) – por transgressão de prazos regimentais ou falta a ato escolar a cujo
comparecimento esteja obrigado, salvo se apresentar justificativa
adequada;
b) – pelo não comparecimento a 3 (três) trabalhos docentes
consecutivos ou a 5 (cinco) não consecutivos, no período de 30 dias,
sem causa justificada.
II – a de repreensão:
Na reincidência das faltas citadas nas alíneas do item anterior.
III – a de suspensão até 15(quinze) dias:
a) – por não acatamento a determinações das autoridades
universitárias, baseadas na Lei, no Estatuto e nos Regimentos;
b) – por prática de outros atos de indisciplina.
IV – a de suspensão de 16 (dezesseis) até 30 (trinta) dias:
na reincidência das faltas citadas nas alíneas do item III.
V – a de afastamento temporário:
a) – por desídia no desempenho de suas funções;
b) – em casos de indisciplina considerada de especial gravidade, a juízo
da Congregação ou órgão equivalente;
c) – por conduta social imprópria e lesiva à reputação da instituição;
d) – por não comparecimento, sem justificativa, a 25% das preleções e
trabalhos docentes diretamente a seu cargo;
e) – por falta de, cumprimento de pelo menos, 75% do programa da
atividade docente a seu cargo.
VI – a de destituição:
a) – por reincidência nas faltas referidas nas alíneas do item V;
b) – por atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida
universitária;
c) – por condenação à pena de reclusão por mais de 2 (dois) anos ou
detenção por mais de 4 (quatro) anos;
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e alíneas a
e b do inciso IV deverá ser instaurado o competente processo administrativo,
de cujas conclusões dependerá a aplicação das sanções.
Art. 5º - A aplicação de sanções aos membros do Corpo Docente, em
razão de faltas cometidas no âmbito da Unidade, é da competência da
Congregação ou órgão equivalente.
Art. 6º - A sanção disciplinar de advertência será aplicada verbalmente e
as demais serão aplicadas por escrito.
§ 1º - Nos casos citados nas alíneas a e b do inciso IV do art. 4º a
destituição dependerá da aprovação da Congregação ou órgão equivalente,
que os julgará em reunião a que estejam presentes pelo menos 2/3 da
totalidade dos seus membros.
§ 2º - A destituição dos docentes que gozarem de vitaliciedade será
efetivada mediante sentença do Poder Judiciário, transitada em julgado.
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Art. 7º - Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes
sanções:
a) – advertência;
b) – repreensão;
c) – suspensão até 15 (quinze) dias;
d) – suspensão de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias;
e) – afastamento temporário;
f) – exclusão.
Art. 8º - Na aplicação das sanções disciplinares serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração e os danos dela provierem.
§ 1º - Serão punidos com as sanções a que se refere o artigo 8º itens
a,b,c e d, os membros do Corpo Discente que cometerem as seguintes faltas;
I – Desrespeito ao Diretor da Unidade ou qualquer membro do Corpo
Docente ou Administrativo;
II – Desobediência a ordem dada por qualquer autoridade
Universitária, no exercício das suas funções;
III – Ofensa ou agressão a membro do Corpo Discente;
IV – Perturbação da ordem em qualquer área da Universidade;
V – Danificação de material da Universidade, caso em que, além da
pena disciplinar ficarão obrigados à indenização do dano ou
substituição do objeto danificado;
VI – Improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares;
§ 2º - Serão aplicadas as sanções a que se referem os itens e e f do
art. 8º conforme a gravidade da falta, nos casos de:
I – Reincidência nas faltas citadas no parágrafo anterior;
II – Prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro da vida
universitária;
III – Injúria ou acusação ao Diretor da Unidade a qualquer membro do
Corpo Docente ou a autoridade administrativa;
IV – Agressão a funcionário administrativo;
V – Prática de atos criminosos;
VI – Por conduta social imprópria e lesiva à recuperação da
Universidade.
§ 3º - Os casos não previstos neste Código serão apreciados pela
Congregação, que opinará sobre a gravidade do ato praticado, bem como
sobre a respectiva sanção.
Art. 9º - São consideradas faltas graves as previstas no parágrafo 2º do
artigo 8º.
Art. 10 – No âmbito das Unidades, a aplicação das penas de
advertência, repreensão e suspensão até 15 (quinze) dias é da competência do
Diretor e a das penas de suspensão de 16 (dezesseis) até 30 (trinta) dias e de
afastamento temporário, da competência da Congregação ou órgão
equivalente.
§ 1º - Na área dos Centros, iguais atribuições competem ao Decano e
ao Conselho de Coordenação, respectivamente.
§ 2º - A pena de exclusão é da competência do Conselho Universitário.
Art. 11 – Nos casos em que couber a pena de afastamento temporário,
ou a de exclusão, será instaurado processo disciplinar convocando-se o aluno
acusado.
§ 1º - A autoridade que instaurar o processo administrativo poderá
determinar o afastamento preventivo do acusado.
§ 2º - Todas as convocações para qualquer ato do processo disciplinar
serão feitas por escrito.
§ 3º - No caso de não ser encontrado o acusado, a convocação será
feita por Edital, publicado em órgão oficial.
§ 4º - O não comparecimento do acusado no prazo previsto em Edital,
justifica o prosseguimento do processo à revelia.
§ 5º - Durante o processo, o aluno acusado não poderá obter
transferência para outro estabelecimento de ensino superior, e, se se tratar de
aluno de última série ficará impedido de colar grau.
§ 6º - Terminado o processo e apurado o motivo para aplicação de sanção
disciplinar, será o fato comunicado por escrito ao acusado ou ao seu
responsável, se o aluno for menor, dando-se conhecimento dos motivos que
determinaram a conclusão adotada.
§ 7º - Se o processo concluir por ausência de culpa, as conclusões do
processo deverão ser afixadas no quadro de avisos, na Portaria da Unidade em
que estiver matriculado, no prazo de trinta dias a contar do término do
processo.
Art. 12 – Das penalidades impostas pelo Diretor cabe recursos à
Congregação e das impostas Poe esta ou pelo Reitor cabe o recurso ao
Conselho Universitário.
CAPÍTULO III
Dos Corpos Técnicos e Administrativos
Art. 13 – Os membros dos Corpos Técnicos e Administrativo ficam sujeitos
ao regime disciplinar instituído pela legislação em vigor.
Art. 14 – No âmbito da Unidade o Diretor promoverá a instauração do
processo administrativo para apurar responsabilidades de membros do Corpo
Técnico e do Corpo Administrativo, aplicando as penalidades de repreensão,
multa e suspensão até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – As penalidades de suspensão por mais de trinta dias,
destituição da função, demissão ou dispensa serão aplicadas pelo Reitor.
Art. 15 – No âmbito da Reitoria o processo administrativo será instaurado
pelo Sub-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais, para apurar responsabilidades
dos servidores ou empregados técnicos ou administrativos.
§ 1º - As penalidades de repreensão, multa e suspensão até 3 (trina) dias,
serão aplicadas pelo Sub-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais e as demais
penalidades pelo Reitor.
§ 2º - Das penalidades aplicadas pelo Sub-Reitor de Pessoal e Serviços
Gerais caberá recurso ao Reitor.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – A jurisdição disciplinar do Reitor estende-se a todas as áreas da
Universidade, cabendo-lhe aplicar as penalidades previstas neste Código, que
não sejam privativas de órgãos colegiados.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação ou órgão
equivalente da Unidade, pelo Conselho Universitário, conforme a área.
ANEXO VII
Listagem de alunos da FL suspensos por 15 dias:
1) Eliana Gomes de Oliveira;
2) Rose Denise de Matos;
3) Carlos Moraes Deane;
4) Tânia Maria Alkmim;
5) Maria José Passos Lima;
6) Armando Luís Pahl Campos Lopes;
7) Carlos Silveira Versiani dos Anjos Júnior;
8) Viena Lion Barros Soares;
9) Maria Alice Fernandes Martins;
10) Carlos Augusto Corrêa;
11) Maria Deolinda Amigo;
12) Antônio Monteiro Guimarães Filho;
13) Feliciana Maria Ferreira Pinto;
14) José Luís de Araújo Sabóia;
15) Marília Monteiro de Souza;
16) Afonso José Sena Cardoso;
17) Lúcia Tôrres Shibuya;
18) Sônia Maria Gomes Faria;
19) Sylvia Maria Gomes Faria;
20) Sônia Maria Vaz Motta;
21) Martha Maria Saavedra dos Anjos;
22) Emília Rosa Silveira Tortima;
23) Tereza Augusta Correia Lima Rebello;
24) Ebe Campista Guarino; e,
25) Tânia Jatobá de Matos Menezes.
ANEXO VIII
Lista de alunos da EBA que foram repreendidos em 1969:
1) Dulce González;
2) Déa Guimarães;
3) Paulo Roberto Ribeiro de Mattos;
4) Leni da Costa Teixeira;
5) Sônia Williams Marlene Netto;
6) Maria dos Remédios;
7) Sônia Simpson;
8) Maria Luiza Mathias Borba;
9) Sandra Noronha;
10) Paulo César Lamego;
11) Eliane Tinoco;
12) Judith Ferreira;
13) Neide Linhares Jurema Medeiros;
14) José Antônio Trigueiro;
15) Elvira Wanderley;
16) Ney Piá de Távora;
17) Eliete Machado;
18) Ana Maia das Neves Vidal;
19) Ronaldo Kumer;
20) Darvin Barbosa Silva; e,
21) Célio Barroso.
ANEXO IX
Listagem de alunos suspensos da Faculdade de Farmácia em 1970:
1) Ariam Gómez Barreto;
2) Nílton Antonio R. Maia;
3) Luiz Carlos Teixeira;
4) Paulo Roberto Pereira da Costa;
5) Roberto José de Oliveira Tavares;
6) Ana Lúcia Pessoa de Campos;
7) Heloísa Molinari;
8) Reginelena Ferreira da Silva;
9) Myriam Cezarie Jourdan;
10) Álvaro Pinheiro Guimarães Neto;
11) Maria Lúcia Viana;
12) José Domingos Tassi;
13) Maria Lúcia de Brito Morley;
14) Marieta Souza Granuzzo;
15) Cristina Serafim Tavares;
16) Sueli Baldi Palmeira;
17) Orestes Bencardino;
18) Frieda Catran;
19) Olímpio Pereira de Carvalho;
20) Nilton Guimarães;
21) Ângelo da Cunha Pinto;
22) Coca Rozenbaum;
23) Valmy Curvo Vieira de Souza;
24) Antonio Carlos M. de Morais;
25) Hygia Maria Nunes;
26) Elionae de Menezes Dantas;
27) Rogério Augusto Pinto Mattos;
28) Maria Pureza Nunes Duarte;
29) André Luís Gemal;
30) Laerth Macelaro Thomé;
31) Adolpho de Alencar Araripe Júnior;
32) Marco Antonio Moreira Santini;
33) Antonio Sousa Neto;
34) José Carlos Nunes de Moraes;
35) José Pedro Viana Voto;
36) Ana Lúcia Guambo Noriega; e,
37) Antonio Teodoro de Castro.

3 comentários:

  1. Parabéns Allysson, essa é a memória da UFRJ que necessita ser esclarecida ainda mais.

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  2. Maquiavel ressaltou que é o tempo que leva por diante todas as coisas e é ele que pode mudar o bem e mal e transformar o mal em bem. Sendo assim, o tempo não trará inocentes de volta, mas nós podemos reverter o mal em bem, uma vez que a sociedade tem direito à memória, à verdade e à justiça.

    Juliana.

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  3. Meu nome aparece no ANEXO IV no numero 43 - Gustavo Ribas da Gama Lima e minha situação nada teve a ver com a dita repressão, tive que parar de assistir o ano o que causou a perda do ano. Nada a ver com o aqui é alegado, aí pergunta-se qual o nivel de confiabilidade deste dito relatório "histórico"???

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